PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA JANAINA FURTADO QUE CRIA FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES É APROVADO NA CÂMARA

Lei Cria o fundo Municipal da Mulher
Na sessão da última terça feira, os vereadores de Tarauacá aprovaram, por unanimidade, um ante-projeto de autoria da vereadora Janaina Furtado (rede sustentabilidade), criando o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. 

Depois de sua participação na II Conferência dos Direitos da Mulher e ser eleita como delegada para representar as mulheres de Tarauacá na conferência estadual que acontece neste mes de novembro, a Vereadora Janaina apresentou na na câmara municipal, um Ante-Projeto de Lei criando o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. A proposta atende ainda uma reivindicação das entidades de defesa dos direitos da mulher em Tarauacá.

De acordo com a vereadora, a proposta cria o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, que dentre outros objetivos, destina-se a disponibilizar e gerir recursos para pôr em prática a execução de programas, projetos, ações ou atividades voltadas à promoção, à garantia e à realização dos direitos das mulheres, assim como para fomentar e estimular a implantação, a implementação, a execução ou a divulgação da Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Os recursos oriundos dessa lei deverão ser geridos pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. 

"O fundo será um importantíssimo instrumento para o fortalecimento da luta de nossas mulheres na busca por políticas públicas que nos proporcione melhores condições de vida", disse Janaina

O CMDM vai estar vinculado à Secretaria de Assistência Social, com finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da Administração Pública no âmbito municipal, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos de homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, sendo seu funcionamento regulado por Regimento Interno.

Ante-Projeto CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ: 

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Mulher – FMDM, instrumento público municipal, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Tarauacá, que tem como objetivo gerenciar recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos das mulheres no Município. 
Parágrafo único. O FMDM visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos das mulheres, ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra a mulher. 
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM: 
I – Recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a implementação de políticas públicas pela igualdade de gênero; 
II– Verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias, originárias da Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Tarauacá e de seus créditos adicionais; 
III – Repasses provenientes da União e do Governo Estadual, ou de organizações governamentais e não governamentais, doações em espécie efetuadas destinados ao Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM; 

VII – outras receitas correlatas. 

Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e deverão ser aplicados: 
I – Na divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM; 
II – No apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres; 
III – Em programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção das mulheres no mercado de trabalho;
IV – Em programas e projetos destinados ao combate à violência contra as mulheres; 
Art. 4º As diversas receitas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres previstas nesta Lei, observada a programação financeira, quando liberadas, serão depositadas em banco oficial, em conta bancária denominada “PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES” 
Art. 5º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres evidenciará as políticas e programas de trabalhos governamentais, e deve constar no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Tarauacá.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Assessoria 
Vereadora Janaina Furtado
Rede Sustentabilidade
Tarauacá-Acre

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